Código de Conduta para Parceiros de Negócios

INTRODUÇÃO

O bom nome e a reputação da CIN são produto de muita dedicação e trabalho árduo desenvolvido ao longo dos anos.

Com a responsabilidade de preservar e melhorar esta reputação, é objetivo da CIN não apenas cumprir as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao seu negócio, mas também trabalhar no sentido de cumprir os mais elevados padrões de conduta empresarial.

Ser uma referência internacional dos setores nos quais exerce a sua atividade, alinhada com as melhores práticas do mercado ao nível da produtividade, com permanente inovação, assumindo uma identidade forte, reconhecida na competência técnica através da prestação de um serviço de excelência aos seus clientes e à comunidade, é o seu principal objectivo.

Mas a CIN também acredita no comportamento social responsável e ético, assumindo a sua responsabilidade para com todos os seus stakeholders nas diversas geografias onde se encontra. Por isso, opera o seu negócio de forma direta, clara e ética, assumindo a responsabilidade pelo que diz e faz, e esforçando-se por criar um ambiente desafiante e motivador que recompense o trabalho em equipa, respeitando e reconhecendo formas diferentes de trabalhar, bem como diferenças de estilo de vida e culturais.

Os valores essenciais da honestidade, verdade, lealdade, retidão e justiça na conduta diária de todos, aliados à capacitação, inovação e integridade, são os seus principais guias em todas as suas ações e decisões.

Este Código de Conduta para Parceiros de Negócio faz uma apresentação geral dos valores empresariais fundamentais da CIN, que se baseiam na sua ética empresarial e no seu compromisso de integridade, aplicável em associação com as leis e regulamentos gerais, que a mesma exige sejam igualmente assumidos pelos seus Parceiros de Negócio, que têm também a obrigação de observar os mais altos padrões de integridade e práticas comerciais justas nos seus relacionamentos empresariais.

 

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O Código de Conduta para Parceiros de Negócio da CIN aplica-se a todos os que compram ou fornecem produtos ou serviços às empresas do Grupo CIN ou que são contratados ou instruídos a agir em seu nome, como, por exemplo, clientes, fornecedores (e subcontratantes, se forem utilizados no âmbito da relação com a CIN), consultores, distribuidores, agentes e outros representantes.

 

CONFORMIDADE LEGAL

A CIN exige que todos os seus Parceiros de Negócio actuem de acordo com os princípios do presente Código de Conduta para Parceiros de Negócio e de acordo com toda a legislação e regulamentações gerais aplicáveis.

A CIN selecionará os seus fornecedores e prestadores de serviços de forma independente e objetiva, com base nas condições do mercado, na qualidade de serviço e em critérios de custo, bem como no respectivo comportamento social e ético.

A CIN negociará tendo por base a boa-fé e a honra nos seus compromissos segundo as obrigações contratuais.

Pelo exposto, serão tomadas medidas no sentido de garantir que a CIN apenas manterá relações de negócio com empresas e indivíduos que tenham conhecimento deste Código e aceitem cumprir as suas normas de compliance e de integridade.

Serão recusadas quaisquer relações de negócio e assistência a quem adopte condutas ilegais, devendo ser reportadas à CIN quaisquer violações deste, usando para tal efeito o formulário constante do Apêndice II que se junta.

O Código de Conduta para Parceiros de Negócio não substitui a legislação local e, em caso de conflito entre ambos, a legislação terá prioridade. No entanto, se o Código de Conduta para Parceiros de Negócio estipular um padrão mais elevado do que a legislação existente, aplica-se o inverso.

O formulário de Certificação constante do Apêndice I, que se junta, deverá ser utilizado para fidelizar os Stakeholders da CIN ao seu Código de Conduta para Parceiros de Negócio.

 

COMUNICAÇÃO DE QUESTÕES

Caso os termos deste Código de Conduta para Parceiros de Negócio não estejam a ser cumpridos por algum Stakeholder ao mesmo obrigado ou a própria CIN não esteja agindo de acordo com ele, qualquer interessado poderá denunciar a ocorrência, usando para tal efeito o formulário constante do Apêndice II.

 

APLICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A CIN monitorizará a implementação deste Código de Conduta para Parceiros de Negócio bem como a adesão dos seus Parceiros de Negócio ao mesmo.

Para tanto, fará uma avaliação de Compliance aos seus Parceiros de Negócio no referente aos itens deste Código de Conduta.

Quaisquer violações a este Código de Conduta para Parceiros de Negócio serão tratadas imediatamente e poderão comprometer o relacionamento comercial do Parceiro de Negócio com a CIN, podendo resultar em rescisão contratual.

 

ÉTICA EMPRESARIAL

Geral

A CIN respeita as leis e regulamentações dos países em que opera e exige aos seus Parceiros de Negócio que actuem de igual forma.

A CIN não admite actos de corrupção, incluindo, mas não limitado a subornos, conflitos de interesse, fraude, extorsão, apropriação indevida, enriquecimento ilícito e gratificações.

No que se refere às normas Anticorrupção e Suborno, Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo o Grupo CIN submete-se à legislação nacional e internacional, e exige que os seus Parceiros de Negócio não se envolvam, ou façam com que a CIN se envolva, em actos de tais naturezas.

Competição justa e leis antitrust

Os Parceiros de Negócio da CIN cumprirão a legislação e regulamentações aplicáveis ao combate à concorrência desleal e antitrust.

Isso significa, nomeadamente, não se envolver em fixação de preços, em divisão de mercado, em licitações fraudulentas ou em alocação de clientes.

Antisuborno

A CIN não aceita nenhuma forma de suborno ou de facilitação de negócios e exige igual comportamento dos seus Parceiros de Negócio.

Proteção de dados

Os Parceiros de Negócio da CIN cumprirão a legislação e os regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.

Conflitos de interesses

Os conflitos de interesse entre um Parceiro de Negócio e a CIN têm de ser evitados.

Os conflitos de interesse podem incluir atividades de negócios externas, interesse financeiro pessoal, informações privilegiadas, oferecer vagas de emprego, negócios com familiares e amigos próximos.

Além disso, a CIN espera que as interações comerciais com os seus Parceiros de Negócio levem em conta a proteção de todas as informações confidenciais fornecidas pela CIN e o respeito pelos seus direitos de propriedade intelectual e de terceiros.

Regulamentação do controle de exportação

É essencial, para a CIN, que toda a regulamentação relativa ao controle de exportação que lhe seja aplicável, directa ou indirectamente, seja cumprida, exigindo igual compromisso aos seus Parceiros de Negócio, já que este tipo de regulamentação se destina frequentemente à limitação de atividades que a CIN não apoia como, por exemplo, o terrorismo.

  

DIREITOS HUMANOS E LABORAIS

Direitos humanos

A CIN reconhece os direitos humanos em todos os contextos culturais, socioeconómicos e geográficos onde opera, respeitando as respetivas tradições e culturas e promovendo o apoio às comunidades locais de acordo com os interesses específicos de cada região.

A sua atuação assenta nos princípios do respeito e tratamento digno de cada indivíduo nos seus processos de recrutamento e seleção, no respectivo desenvolvimento profissional e na avaliação de desempenho.

Igual reconhecimento e respeito serão exigidos aos Parceiros de Negócio da CIN.

Trabalho infantil

A CIN reconhece o direito das crianças a serem protegidas relativamente à exploração económica e à execução de trabalhos que lhes possam causar danos físicos, mentais, à sua saúde, que sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento moral ou social ou que interfiram na respectiva educação.

Uma criança, neste contexto, é uma pessoa com menos de 15 anos, ou 14 anos, de acordo com as exceções para os países em desenvolvimento, conforme estipulado no Artigo 2.4 da Convenção OIT N.º 138, sobre a idade mínima.

Caso a legislação nacional de um país estipule uma idade superior, aplica-se a legislação local.

Alguns países aplicam a definição de “aprendiz” a pessoas acima da idade mínima e abaixo dos 18 anos, o que significa que podem existir restrições legais com relação aos tipos de trabalhos que eles podem executar.

A CIN não admite trabalho infantil e espera o mesmo dos seus Parceiros de Negócio.

No entanto, a CIN reconhece que o trabalho infantil existe e sabe que não é possível erradicá-lo simplesmente impondo regras ou fiscalização. Por isso, a CIN entende que, em caso de ser detectada uma situação de trabalho infantil, o empregador deve procurar uma solução satisfatória que melhore a situação geral da criança, considerando, na hora da decisão, a idade, a classe social e a situação da criança, exigindo tal comportamento da parte dos seus Parceiros de Negócio.

Trabalho obrigatório ou forçado

A CIN não emprega e tampouco aceita qualquer forma de trabalho obrigatório ou forçado, nem trabalho escravo ou trabalhadores em situação irregular, e espera o mesmo de seus Parceiros de Negócio.

A CIN reconhece que algumas maneiras de obrigar as pessoas a trabalhar podem incluir a retenção de pagamentos, de documentação ou de outros pertences, sendo que todas essas práticas são proibidas e rejeitadas pela CIN.

Se os Parceiros de Negócio empregarem trabalhadores estrangeiros devem fazê-lo mediante um contrato, não devendo os trabalhadores estrangeiros ser obrigados a permanecer na relação de emprego contra a sua vontade e deverão ter os mesmos direitos dos trabalhadores locais.

Todos os trabalhadores terão o direito de sair do local de trabalho e do local de alojamento (se este lhes tiver sido disponibilizado) livremente nas horas em que não estão a trabalhar.

Liberdade de associação e de negociação colectiva

A CIN espera que os seus Parceiros de Negócio respeitem os direitos dos seus colaboradores, os quais têm liberdade para criarem ou se filiarem em qualquer associação, e para negociarem colectiva e individualmente de acordo com a legislação e regulamentos em vigor.

Nenhum colaborador deve correr o risco de ser lesado nos seus direitos ou sofrer retaliações por exercer ou reivindicar os mesmos.

Contratos de trabalho, horas de trabalho e descanso

A CIN espera que os seus Parceiros de Negócio obedeçam às leis e aos regulamentos locais relativos aos contratos de trabalho, horários de trabalho dos seus trabalhadores, inclusive no que se refere a horas extraordinárias e respectivo pagamento, descanso e remuneração.

Os salários devem ser pagos regularmente, obedecendo à legislação local aplicável e à respectiva situação do mercado.

A CIN está consciente de que a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal dos seus Colaboradores assegura uma maior eficácia e eficiência do seu capital humano.

Por isso, tendo por referência o legal direito de todos os Colaboradores à desconexão e no intuito de proteger o seu direito ao descanso, a CIN reconhece o direito de os trabalhadores gozarem efectivamente os dias feriados e de descanso semanal estipulados por lei, bem como os legais períodos de férias, licenças e outras permissões, sem que tal possa ter qualquer repercussão negativa para a sua vida profissional.

Discriminação, assédio e diversidade

A CIN valoriza e promove a diversidade e o equilíbrio de género.

A CIN espera que os seus Parceiros de Negócio proporcionem um ambiente de trabalho onde todos os trabalhadores devem ser tratados com respeito e dignidade e dispor de oportunidades equivalentes para o seu desenvolvimento profissional.

A CIN não tolera nenhuma forma de discriminação ou assédio no local de trabalho, e espera que os seus Parceiros de Negócio não discriminem os seus trabalhadores em função da raça, etnia, orientação sexual, género, religião, idade, deficiência, opinião política, nacionalidade ou qualquer outro potencial factor discriminatório.

Abuso de álcool e/ou estupefacientes e substancias psicotrópicas

A CIN trabalha pró-ativamente para eliminar todos os riscos no local de trabalho.

Assim, todos os Colaboradores que estiverem sob a influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas a ponto de a sua capacidade de cumprir as tarefas ficar comprometida, serão obrigados a abandonar o seu local de trabalho e as instalações da empresa.

A CIN tem tolerância zero no que diz respeito a tais situações e espera que os seus Parceiros de Negócio cumpram também com tais princípios.

Interesse do consumidor

A CIN exige o cumprimento de todos os requisitos legais de qualidade, saúde, higiene e segurança que sejam aplicáveis aos seus produtos e serviços, e espera que os seus Parceiros de Negócio tomem isso em consideração no momento de fornecerem ou produzirem bens ou prestar serviços para ou em nome da CIN.

Responsabilidade na obtenção dos minerais

A CIN está comprometida com a observância da legislação e dos regulamentos relativos à obrigatoriedade de divulgação do uso de minerais oriundos de locais de conflito.

Minerais oriundos de locais de conflito são minerais de áreas de alto risco e afetadas por conflitos que contribuíram, direta ou indiretamente, para o financiamento de grupos armados, onde há a suspeita de que tais grupos sejam responsáveis por graves violações dos direitos humanos.

Os bens fornecidos à CIN estarão de acordo com a legislação e os regulamentos relativos a minerais oriundos de locais de conflito.

 

MEIO AMBIENTE

Meio ambiente e sustentabilidade

A CIN está comprometida com a observância da legislação e dos regulamentos relativos aos requisitos ambientais aplicáveis na sua área de actividade e espera que todos os seus Parceiros de Negócio obtenham, atualizem e cumpram todas as licenças e autorizações ambientais necessárias para as suas operações.

A CIN estimula o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas e sustentáveis e recomenda que todos os seus Parceiros de Negócio, cuja actividade tenha impacto ambiental relevante, implementem sistemas de gestão ambiental certificados ou certificáveis que facilitem os seus trabalhos em relação ao meio ambiente.

A CIN procura reduzir o consumo de recursos e melhorar o impacto ambiental da sua actividade, esperando que os seus Parceiros de Negócio também o façam, especialmente no referente ao consumo de água e energia e produção de resíduos, evitando a poluição, reduzindo os níveis de ruído das respectivas actividades para valores aceitáveis e melhorando o impacto ambiental geral causado pelos seus produtos e atividades em toda a cadeia de valor. Além disso, os materiais químicos e perigosos devem estar adequadamente rotulados e armazenados em segurança e ser reciclados, reutilizados e eliminados corretamente.

 

SEGURANÇA E SAÚDE

Ambiente de trabalho

A CIN está comprometida em proporcionar um ambiente de trabalho seguro aos seus Colaboradores, para o que trabalha sistematicamente com entidades de saúde e de segurança, no sentido de identificar, avaliar e reduzir os riscos nos locais de trabalho que possam provocar acidentes ou prejudicar a saúde e o bem-estar dos mesmos, implementando processos de controlo e monitorização adequados a tal fim.

Para a CIN, um ambiente de trabalho seguro significa, que as áreas de trabalho se devem encontrar limpas, arrumadas e livres de poluição, com níveis de iluminação, temperatura e ruído adequados, que todos os equipamentos e máquinas usadas no desenvolvimento da respectiva actividade são seguras, não colocando em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores, e que os equipamentos de trabalho e de proteção individual (EPI) fornecidos são utilizados com rigor, de acordo com as respectivas instruções de uso. Todas as unidades produtivas serão dotadas de vestiários adequados e limpos, com chuveiros e lavabos de elevado padrão higiénico.

A CIN espera dos seus Parceiros de Negócio o mesmo nível de comprometimento com o ambiente de trabalho dos seus colaboradores.

Segurança de edifícios

Todos os materiais e equipamentos perigosos devem ser armazenados em locais seguros e em cumprimento rigoroso de toda a legislação aplicável.

Deve existir um Plano de Segurança Interna dos Edifícios, com identificação de todos os sistemas de segurança, localização de extintores de incêndio, existência e localização de equipamentos de primeiros socorros, saídas de emergência claramente marcadas, que não podem ser bloqueadas e devem ser permanentemente bem iluminadas, plano de evacuação, que deve ser exibido em todos os pisos de cada edifício, sobre o qual deve ser dada formação a todos os trabalhadores.

Os equipamentos de primeiros socorros têm de estar disponíveis nos locais adequados e pelo menos uma pessoa em cada local deve receber formação básica em primeiros socorros.

O alarme de incêndio deve ser testado e exercícios de evacuação devem ser realizados regularmente.

 

Apêndice I: Certificação

Utilize o formulário para se fidelizar ao Código de Conduta para Parceiros de Negócio da CIN.

a) Empresas

Descarregue abaixo, preencha todos os campos e envie-o assinado e carimbado para:

CIN - Corporação Industrial do Norte, S.A.
Compliance Office
Av. de Dom Mendo, 831
4474-009 Maia – Portugal

Descarregar formulário Empresas

b) Particulares

Descarregue abaixo, preencha todos os campos e envie-o assinado e carimbado para:

CIN - Corporação Industrial do Norte, S.A.
Compliance Office
Av. de Dom Mendo, 831
4474-009 Maia – Portugal

Descarregar formulário Particulares

 

Apêndice II: Relatório de não-conformidade

Pode denunciar uma infracção clicando aqui.

 

Se preferir, pode descarregar o documento, preencher e:

. Entregar pessoalmente ao Compliance Office designado na Empresa;

. Enviar por e-mail para compliancebp@cin.com;

. Enviar por correio para a morada abaixo:

CIN - Corporação Industrial do Norte, S.A.
Compliance Office
Av. de Dom Mendo, 831
4474-009 Maia – Portugal

Descarregar documento

 

 

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